Qualquer alteração relevante aos elementos referidos no artigo anterior deve ser comunicada à CMVM, mediante requerimento instruído com todos os documentos necessários para o efeito, no prazo de 15 dias após a sua verificação, tendo em vista o respectivo averbamento.
Artigo 3.º — Actualizações ao registo
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000