- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Março de 2000.
- 2 -As sociedades de notação de risco já registadas na CMVM à data da entrada em vigor do presente regulamento têm o prazo de 18 meses para se adaptarem aos requisitos constantes do presente regulamento.
8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, José Nunes Pereira.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000