O pagamento das taxas pode ser efectuado pelas seguintes formas:
- a)Em dinheiro;
- b)Por cheque cruzado, passado à ordem da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
- c)Por transferência bancária, devendo o devedor comunicá-la por escrito à CMVM na data da sua realização;
- d)Por transferência electrónica, se este sistema se encontrar disponível.