- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 2.º do presente regulamento não é aplicável aos processos de não oposição pendentes junto da CMVM à data da sua entrada em vigor.
9 de Dezembro de 2004. - O Conselho Directivo: Fernando Teixeira dos Santos, presidente - Luís Lopes Laranjo, vice-presidente.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/12/2004