É alterada a epígrafe do Capítulo III, que abrange os artigos 14.º e 15.º, passando a ter a seguinte redação: «Notificação e divulgação de operações de dirigentes e pessoas estreitamente relacionadas».
Artigo 4.º — Alteração à organização sistemática do Regulamento da CMVM n.º 5/2008
Vigente desde: 04/12/2018
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Em vigor desde 04/12/2018