Artigo 4.º
Alteração à organização sistemática do Regulamento da CMVM n.º 5/2008
Redação registada como em vigor em 02/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É alterada a epígrafe do Capítulo III, que abrange os artigos 14.º e 15.º, passando a ter a seguinte redação: «Notificação e divulgação de operações de dirigentes e pessoas estreitamente relacionadas».