O presente regulamento:
- a)Procede à alteração do Regulamento da CMVM n.º 2/2007, de 10 de dezembro de 2007, relativo ao exercício de atividades de intermediação financeira (com as alterações introduzidas pelos Regulamentos da CMVM n.º 3/2008, n.º 3/2010, n.º 2/2011, n.º 3/2013, n.º 12/2018, n.º 6/2020 e n.º 9/2020);
- b)Procede à alteração do Regulamento da CMVM n.º 1/2020, de 25 de fevereiro de 2020, relativo ao envio de informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para efeitos de supervisão prudencial (com as alterações introduzidas pelo Regulamento da CMVM n.º 6/2020);
- c)Procede à alteração do Regulamento da CMVM n.º 9/2020, de 16 de dezembro de 2020, relativo ao relatório de autoavaliação dos sistemas de governo e controlo interno;
- d)Define os procedimentos relativos à apresentação, manutenção e revisão dos planos de recuperação das empresas de investimento, bem como as demais regras complementares;
- e)Especifica os procedimentos de determinação de obrigações simplificadas na elaboração e reporte dos planos de recuperação das empresas de investimento;
- f)Procede à revogação do Regulamento da CMVM n.º 6/2018, de 3 de dezembro de 2018, relativo às sociedades de consultoria para investimento; e
- g)Procede à revogação dos artigos 1.º a 6.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2011, de 30 de março de 2011, relativo à comunicação de participações qualificadas e de designação de membros de órgãos de administração e fiscalização de sociedades de consultoria para investimento e de entidades gestoras de mercados, sistemas e serviços.