- 1 -O primeiro envio da informação prevista nos seguintes anexos é feito até às seguintes datas:
- a)Anexos A.1, A.2 e A.5: até 11 de setembro de 2022, com referência a 31 de março e a 30 de junho de 2022;
- b)Anexos A.7 e A.8: até 31 de outubro de 2022, com referência a 31 de março, a 30 de junho e a 30 de setembro de 2022.
- 2 -As empresas de investimento que anteriormente exerciam exclusivamente a atividade de consultoria para investimento, bem como as respetivas empresas-mãe que não sejam detentoras de outras empresas de investimento autorizadas a exercer outras atividades ou prestar outros serviços de investimento, podem submeter a respetiva informação financeira em conformidade com as regras contabilísticas que atualmente lhes são aplicáveis até 1 de janeiro de 2024.
Artigo 10.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 26/08/2022