- 1 -Os planos de recuperação das empresas de investimento são remetidos à CMVM, anualmente, até ao dia 30 de novembro.
- 2 -A obrigação prevista no número anterior considera-se cumprida se a empresa de investimento tiver apresentado, à CMVM, um plano de recuperação nos 90 dias anteriores à data aí prevista.
Artigo 9.º — Apresentação dos planos de recuperação
Vigente desde: 26/08/2022