- 1 -O presente Regulamento procede:
- a)À aprovação do Regulamento da CMVM que concretiza o Regime da Gestão de Ativos (RGA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril;
- b)À alteração do Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto, relativo a taxas;
- c)À alteração do Regulamento da CMVM n.º 8/2020, de 16 de dezembro, relativo ao envio de informação à CMVM sobre preçários para investidores não profissionais, comercialização e encargos dos organismos de investimento coletivo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2023