- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
- 2 -O artigo 76.º do RRGA apenas é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024 relativamente às sociedades gestoras que, em momento anterior à sua entrada em vigor, não elaborem as suas demonstrações financeiras em conformidade com as normas internacionais de contabilidade de relato financeiro (IAS/IFRS).
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento que concretiza o Regime da Gestão de Ativos (RRGA)
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/12/2023