- 1 -Ao OIA imobiliário fechado de subscrição particular aplica-se:
- a)Apenas o limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º;
- b)Os n.os 5 a 10 do artigo 19.º
- 2 -O regulamento de gestão do OIA imobiliário referido no número anterior pode prever que os participantes do OIA assumam as dívidas do OIA, incluindo as supervenientes à sua extinção, mediante:
- a)Deliberação favorável da assembleia de participantes; e
- b)Acordo dos respetivos credores.
- 3 -No que respeita às dívidas supervenientes, o regulamento de gestão prevê que a responsabilidade pelas mesmas é assumida:
- a)Pela sociedade gestora; ou
- b)Pelos participantes até ao montante que receberam na liquidação do OIA.
Artigo 21.º — Composição do património de OIA imobiliário fechado de subscrição particular
Vigente desde: 29/12/2023