Ao OIA imobiliário fechado objeto de oferta pública de subscrição é aplicável o disposto no artigo anterior com as seguintes adaptações:
- a)O valor de um imóvel não pode representar mais de 25 % do seu ativo total;
- b)O valor dos imóveis arrendados, ou objeto de outras formas de exploração onerosa, não pode superar 25 % do seu ativo total, quando a contraparte ou as contrapartes sejam entidades referidas na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior.
- c)O endividamento não pode representar mais de 50 % do seu ativo total.