- 1 -A sociedade gestora estabelece, mantém e revê políticas e procedimentos para a concessão de crédito, a avaliação do risco de crédito e para gestão e acompanhamento da respetiva carteira de crédito.
- 2 -O sistema de gestão de risco da sociedade gestora de OIA de créditos inclui:
- i)O modelo de concessão de crédito, incluindo os critérios de seleção dos créditos e de elegibilidade dos devedores e parâmetros de pontuação (scoring de risco);
- ii)A compilação de toda a informação qualitativa e quantitativa sobre os mutuários;
- iii)Um procedimento de decisão de concessão de crédito formalizado e que descreva o processo de tomada de decisão pelos órgãos competentes, incluindo nas situações em que a gestão do risco seja subcontratada;
- iv)A política de gestão de garantias e colaterais;
- v)Procedimentos de gestão de situações de incumprimento, incluindo o acompanhamento, a reestruturação e a prorrogação de créditos;
- vi)Procedimentos de mensuração dos créditos;
- vii)Um procedimento de monitorização, no mínimo trimestral, das alterações à qualidade de cada crédito individualmente considerado, determinando, quando aplicável, os níveis de depreciação ou apreciação no valor dos créditos e, também quando aplicável, nas garantias e no colateral;
- viii)As medidas operacionais a serem adotadas em caso de materialização do risco de crédito, designadamente a anulação (write-off) do crédito, a sua recuperação e a ativação do colateral ou garantias.
- i)O modelo de concessão de crédito, incluindo os critérios de seleção dos créditos e de elegibilidade dos devedores e parâmetros de pontuação (scoring de risco);
- 3 -Quando o procedimento de avaliação de risco for automatizado através da definição do critério de elegibilidade ou através da utilização de um sistema de atribuição de pontuação (scoring) ao empréstimo:
- a)O algoritmo utilizado é descrito no programa de atividades; e
- b)A elegibilidade do critério é documentada.
- 4 -No caso de um crédito concedido em associação do OIA de créditos num consórcio composto por entidades, do setor financeiro, habilitadas a conceder crédito:
- a)A informação qualitativa e quantitativa sobre os mutuários pode ser recolhida por um outro participante no consórcio, incluindo por instituição de crédito do mesmo grupo da sociedade gestora;
- b)A sociedade gestora mantém dossiers de crédito autónomos e estabelece procedimentos autónomos de decisão de concessão de crédito, incluindo sobre a análise de risco.
Artigo 24.º — Políticas e procedimentos
Vigente desde: 29/12/2023