- 1 -Os documentos constitutivos do OIC definem o momento de referência para determinar:
- a)Os ativos que integram o seu património; e
- b)O valor da sua carteira.
- 2 -Todas as operações realizadas até ao momento de referência referido no número anterior são consideradas para efeitos de composição da carteira do OIC.
- 3 -Em derrogação do número anterior, os documentos constitutivos podem prever que não sejam consideradas as transações efetuadas em mercados estrangeiros no dia da avaliação.
Artigo 29.º — Momento de referência
Vigente desde: 29/12/2023