- 1 -O PAI utiliza pelo menos dois dos seguintes métodos de avaliação, escolhendo em cada circunstância aqueles que se mostrem mais adequados à avaliação do imóvel em causa:
- a)Método comparativo;
- b)Método do custo;
- c)Método do rendimento.
- 2 -Sempre que considere existirem circunstâncias especiais que não permitam a determinação adequada do valor do imóvel com base nos métodos mencionados no número anterior, o PAI pode recorrer a métodos alternativos, indicando no relatório de avaliação, de modo fundamentado, as razões que o levaram a excluir aqueles métodos, assim como aquelas que justificam a opção pelo método de avaliação adotado.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o PAI apresenta no relatório de avaliação o valor do imóvel que resulte da aplicação do método previsto no n.º 1 que se revele o menos desadequado.
Artigo 38.º — Métodos de avaliação a utilizar por perito avaliador de imóveis
Vigente desde: 29/12/2023