- 1 -A sociedade gestora divulga a informação relativa à composição discriminada dos ativos dos OIC sob gestão, ao respetivo VLGF, às responsabilidades extrapatrimoniais e ao número de UP em circulação, trimestralmente, até ao último dia do mês subsequente ao trimestre a que a informação respeite, nos termos da secção I ou II da Parte I do Anexo V ao presente Regulamento, consoante o caso, para cada:
- a)OICVM;
- b)OIA que invista predominantemente em valores mobiliários ou outros ativos financeiros;
- c)OIA que invista predominantemente em ativos não financeiros; e
- d)OIA imobiliário.
- 2 -No caso de OIA, a informação referida no número anterior pode ser divulgada em prazo superior ao aí previsto mediante autorização da CMVM.
- 3 -A sociedade gestora divulga a seguinte informação, nos termos da Parte II do Anexo V ao presente regulamento:
- a)Os documentos constitutivos dos OIC fechados de subscrição pública e dos OIC abertos, até ao dia seguinte à notificação da CMVM relativa à constituição do OIC;
- b)Os documentos constitutivos dos restantes OIC, até à data da respetiva constituição;
- c)As alterações aos documentos constitutivos, na data da eficácia da alteração.
Artigo 82.º — Divulgação de informação
Vigente desde: 29/12/2023