- 1 -A entidade gestora de mercado elabora, nomeadamente, as regras relativas:
- a)Ao contrato referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;
- b)Aos deveres dos aderentes;
- c)Aos poderes de fiscalização a que se refere alínea c) do n.º 1 do artigo 5;
- d)Aos termos do registo da operação;
- e)À forma de emissão das ofertas de valores a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -As regras a que se refere o artigo anterior são previamente registadas na CMVM.
Artigo 17.º — Regras a elaborar pela entidade gestora
Vigente desde: 23/02/2000