- 1 -No registo da operação é indicado o sistema de liquidação através do qual ocorrem os transferências de valores e de fundos para efeitos da abertura e fecho da operação.
- 2 -A liquidação das operações de reporte e de empréstimo e a constituição de garantias que envolvam valores mobiliários integrados em sistema centralizado de valores são efectuadas em conexão com o sistema de liquidação utilizado e com o sistema centralizado no qual os valores mobiliários se encontrem integrados.
Artigo 9.º — Sistema de liquidação e compensação
Vigente desde: 23/02/2000