O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Tavares. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira.
ANEXO I
(informação prevista no artigo 4.º do Regulamento)
Modelo de prospecto simplificado de contrato de adesão individual a fundo de pensões aberto (1)
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(1) O prospecto simplificado tem um máximo de duas páginas, em formato A4, por cada fundo de pensões.
(2) Se o fundo de pensões alterou a sua denominação nos últimos 6 meses, deve incluir-se a denominação anterior.
ANEXO II
(informação prevista no artigo 5.º do Regulamento)
Modelo de Prospecto simplificado de contrato de seguro ligado a fundos de investimento
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ANEXO III
(informação prevista no artigo 6.º do Regulamento)
II.1 - Tabela de custos relevantes para efeitos da Taxa Global de Custos
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II.2 - Tabela de custos imputáveis ao fundo de pensões/fundo de investimento afecto ao contrato de seguro e aos participantes/tomadores de seguro
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II.3 - Rotação média da carteira no período de referência
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