- 1 -A taxa global de custos (TGC) consiste no quociente entre a soma da comissão de gestão, da comissão de depósito, custos de auditoria e outros custos operacionais, previstos no anexo iii, excluindo os custos de transacção, num dado período, e o seu valor líquido global médio nesse mesmo período.
- 2 -Os custos operacionais referidos no número anterior incluem os suportados pelo fundo de pensões e os suportados pelos participantes.
- 3 -O prospecto simplificado contém a TGC relativa ao ano civil imediatamente anterior, apurada com referência a 31 de Dezembro, devendo o seu cálculo ser validado pelo auditor do fundo.
- 4 -Os prospectos simplificados dos fundos de pensões referidos no n.º 2 do artigo 4.º apresentam uma TGC que tem em consideração as TGC dos organismos de investimento colectivo em que investiram, salvo se a sua determinação não se mostrar possível.
Artigo 6.º — Taxa global de custos
Vigente desde: 20/12/2007