- 1 -Sem prejuízo de outras exigências legais, as acções publicitárias relativas a contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos e a contratos de seguro ligados a fundos de investimento indicam a existência do prospecto simplificado e dos locais e formas da sua obtenção ou acesso.
- 2 -As acções publicitárias relativas a contratos de seguro ligados a fundos de investimento incluem ainda:
- a)Indicação expressa de que o produto é qualificado como ICAE (Instrumento de Captação de Aforro Estruturado);
- b)Indicação de que se trata de um produto comercializado no âmbito da actividade seguradora e identificação completa da empresa de seguros responsável pela sua exploração;
- c)Menção da possibilidade ou não do risco de perda dos montantes investidos e da existência ou não de rendimento mínimo garantido.
- 3 -Nas acções publicitárias ou informativas deve ser feita a menção de que se trata de um fundo de pensões ou de um contrato de seguro ligado a fundos de investimento.
- 4 -As acções publicitárias relativas a contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos e a contratos de seguro ligados a fundos de investimento devem ser previamente comunicadas à CMVM, juntamente com os elementos materiais que lhe sirvam de suporte.
Artigo 8.º — Publicidade
Vigente desde: 20/12/2007