- 1 -Na publicidade relativa a PRIIPs:
- a)A inclusão de elementos que não sejam da exclusiva responsabilidade da entidade que os presta é acompanhada da identificação da respetiva fonte;
- b)Não podem ser incluídas menções que expressem um juízo sobre a posição concorrencial relativa de um determinado produto, serviço, produtor de PRIIPs ou comercializador de PRIIPs que não sejam fundamentadas ou objetivamente demonstráveis;
- c)Não podem ser usadas expressões que conflituem com as definições constantes do artigo 3.º
- 2 -No âmbito da publicidade relativa a PRIIPs, as expressões a seguir indicadas só podem ser utilizadas nas seguintes situações:
- a)«Sem custos», «sem encargos» ou similares, quando não seja exigível ao cliente o pagamento de quaisquer juros, comissões ou outros encargos além do preço do PRIIP;
- b)«Sem depósito inicial» ou similar, quando não sejam devidos pelo cliente quaisquer pagamentos adiantados;
- c)«Oferta», «brinde», «presente» ou similares, quando não existam quaisquer condições ou circunstâncias que obriguem à devolução ou compensação do bem ou vantagem em referência;
- d)«O(a) mais baixo(a) do mercado», «O(a) mais alto(a) do mercado», «O(a) melhor do mercado» ou similares, quando forem seguidas, com igual destaque, das condições particulares do produto ou serviço financeiro e das fontes que suportam a afirmação.
Artigo 14.º — Fonte da informação e expressões de uso restrito na publicidade
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