- 1 -Na publicidade relativa a PRIIPs o anunciante identifica o produtor de PRIIPs, os comercializadores de PRIIPs e a entidade responsável pela publicidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Regulamento PRIIPs, bem como do disposto no artigo 121.º do Código dos Valores Mobiliários quando a publicidade respeite a uma oferta pública, o anunciante assegura que a publicidade inclui as seguintes informações, independentemente do meio de difusão utilizado:
- a)Nome do produto e sua identificação como PRIIP, e demais informação prevista nas alíneas c) a e) do artigo 1.º do Regulamento Delegado DIF;
- b)A advertência «Este produto não é simples e a sua compreensão poderá ser difícil», caso o PRIIP preencha uma das condições previstas no segundo parágrafo do artigo 1.º do Regulamento Delegado DIF;
- c)O indicador sumário de risco constante do DIF, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e anexo III do Regulamento Delegado DIF;
- d)Referência à existência do DIF, do prospeto e eventuais documentos informativos adicionais, indicando os locais onde podem ser consultados ou obtidos;
- e)Caso seja feita menção a informação relativa a algum cenário de desempenho constante do DIF, deve ser incluída informação equivalente com igual destaque sobre o cenário de stress;
- f)A divulgação de rentabilidade histórica deve ser acompanhada da menção «rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidade futura»;
- g)Referência explícita à iliquidez do PRIIP, em conformidade com a informação constante do DIF, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Delegado DIF;
- h)Referência explícita à perda máxima potencial e à possibilidade de ser necessário efetuar pagamentos adicionais, em conformidade com a informação constante do DIF, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Delegado DIF.
- 3 -O anunciante apresenta o indicador sumário de risco, a advertência prevista na alínea b) do número anterior, as condições de acesso ao investimento e respetivos limites, as eventuais referências aos cenários de desempenho desfavorável ou de stress e os riscos envolvidos no investimento de forma adequada e facilmente percetível relativamente ao resto da mensagem.
- 4 -No caso de serem associados à aquisição ou transação inicial do PRIIP eventuais benefícios promocionais, o anunciante apresenta as condições de atribuição, manutenção e perda desses benefícios.
Artigo 15.º — Conteúdo mínimo
Vigente desde: 21/12/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2018