Regulamento que procede à oitava alteração ao Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto
Objeto
O presente Regulamento procede à oitava alteração ao Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto, alterado pelos Regulamentos da CMVM n.os 17/2003, de 13 de janeiro, 2/2004, de 24 de maio, 6/2004, de 20 de setembro, 3/2005, de 13 de julho, 2/2008, de 1 de julho, 4/2016, de 3 de janeiro de 2017, e 2/2018, de 27 de junho.
Alteração ao Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto
O artigo 14.º do Regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -Não há lugar a qualquer ato de liquidação, ainda que adicional, das taxas, tarifas e outros montantes a que se refere o artigo 31.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, incluindo juros compensatórios, nem de qualquer reembolso ou pagamento de juros indemnizatórios, quando os quantitativos em causa forem inferiores a (euro) 5, salvo quando se trate dos atos de liquidação:
- a)Dos montantes previstos no artigo 10.º;
- b)De juros de mora, que são liquidados nos termos previstos na legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de dezembro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filomena Pereira de Oliveira.
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