Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento define os objetivos e as formas de incentivo à natalidade, procurando apoiar as famílias nas despesas relacionadas com o recém-nascido dos residentes na União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão.
Objetivos
Com esta medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.
Beneficiários
São beneficiárias as crianças registadas como naturais da União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão, cujos progenitores, a título individual ou coletivo, e que cumulativamente:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:
1) Os progenitores em conjunto caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, ou um deles, isoladamente;
2) Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes, esteja confiada a guarda da criança;
3) Excecionalmente e por decisão fundamentada poderá o Executivo apreciar outras situações que, não desvirtuem o conceito e os objetivos subjacentes ao presente regulamento;
4) Qualquer elemento efetivo do executivo da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia não podem beneficiar deste apoio.
Condições gerais de atribuição
Prazo de apresentação
Análise e decisão
Orçamentação
A Junta da União de Freguesias inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio à natalidade e cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.
Tipologia de Apoios
O valor do subsídio de natalidade será pago 50 % por transferência bancária no momento da decisão da candidatura e 50 % mediante apresentação de comprovativos de compra de produtos de puericultura, e com o nome e número de contribuinte de um dos progenitores ou da criança, até 6 meses após o nascimento. Os valores dos apoios serão: A) 1.º filho - 150,00 (euro); B) 2.º filho e seguintes - 250,00 (euro).
Fiscalização
Omissões
Todas as dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão matéria de decisão do executivo da UFBCA.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia de Freguesia.
O presente regulamento que antecede, foi aprovado na reunião de Junta da União de Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão a 22 de abril de 2022.
30 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga e Agadão, António de Oliveira Martins.
315752398