O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: art. k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º
O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: art. k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º