- 1 -Para efeitos de candidatura e atribuição de Bolsa de Estudo, considera-se elegível o/a estudante que esteja matriculado/a ou inscrito no ensino superior e que, cumulativamente:
- a)Seja residente no concelho da Lousã, há pelo menos dois anos;
- b)Não esteja habilitado com o grau académico ou curso superior equivalente àquele que pretende frequentar;
- c)Se aplicável, tenha tido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, considerando-se aproveitamento escolar, a aprovação em pelo menos 60 % do número de ECTS(1) em que o estudante está inscrito;
- d)Os membros do agregado familiar tenham a situação tributária ou contributiva regularizada, excetuando-se as situações analisadas pela Ação Social, em que a irregularidade não seja imputável ao agregado familiar;
- e)Valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado familiar, não superior a 25.000 (euro).
- 2 -Salvaguarda-se a hipótese de renovação da candidatura a alunos/as sem aproveitamento escolar, no caso de doença prolongada medicamente comprovada, ou razões que não sejam imputadas ao/à aluno/as, mediante a avaliação de casos.
Artigo 4.º — Condições de candidatura e admissão
Vigente desde: 13/11/2020