- 1 -A entrega das candidaturas deverá decorrer entre dezembro e janeiro de cada ano civil, sempre até uma semana após a publicação dos resultados das candidaturas às Bolsas por parte da Direção-Geral do Ensino Superior, salvo edital municipal que fixe outras datas e/ou período(s) de entrega, publicitado na página eletrónica do Município e/ou locais habituais.
- 2 -O impresso da candidatura está disponível nas Unidades de Juventude e de Ação Social, bem como no site do Município da Lousã em www.cm-lousa.pt.
- 3 -O procedimento de candidatura inicia-se através da entrega, no Balcão Único do Município ou na Secretaria do Gabinete de Juventude/Ação Social, do impresso da candidatura cabalmente preenchido, dirigido à Presidência da Câmara Municipal e acompanhado dos documentos requeridos, cuja autenticidade é verificada no local.
- 4 -O procedimento de candidatura pode efetuar-se através de entrega do impresso e documentos por meios digitais, através de plataformas ou do e-mail [email protected], sendo que a autenticidade dos documentos terá que ser comprovada pelo/a requerente e pelos serviços municipais.
- 5 -Todas as candidaturas devem ser instruídas dos documentos seguintes:
- a)Impresso de candidatura;
- b)Comprovativo de inscrição ou certificado de matrícula do ano a que corresponde a candidatura e Comprovativo de pedido de indeferimento de Bolsa da Instituição de Ensino Superior e/ou Direção-Geral do Ensino Superior;
- c)Se o/a candidato/a não frequentava o ensino superior ou irá frequentar o 1.º ano, documento comprovativo da média de entrada no ensino superior;
- d)Se o/a candidato/a frequenta o ensino superior, documento(s) comprovativo(s) do aproveitamento escolar obtido no ano anterior, incluindo as disciplinas e ECTS em que se inscreveu e as que concluiu no ano anterior, bem como as notas;
- e)Declaração emitida pela respetiva Junta de Freguesia, com a morada e o tempo de residência no concelho superior a dois anos; no caso de candidatura a renovação, e de a situação se manter, será necessário apenas um comprovativo simples de morada;
- f)Última declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) ou da última declaração de IRC do agregado familiar, e respetiva nota demonstrativa da liquidação do imposto, referente ao ano anterior à candidatura de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- g)Declaração de bens emitida pela Repartição de Finanças em como é, ou não, possuidor de outras propriedades urbanas para além da sua própria habitação, referente a todos os membros do agregado familiar;
- h)Caso não entregue IRS ou tenha havido alteração significativa da situação económica, comprovativos de: rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar, emitido pela entidade patronal, relativo ao mês anterior à candidatura; encargos com a habitação - renda, aquisição ou construção;
- i)Caso a família seja beneficiária de prestações sociais ou pensões, apresentar declaração da Segurança Social onde constem as prestações de que usufruem os elementos do agregado familiar e os respetivos valores;
- j)Se aplicável, comprovativos de situação de desemprego, como declaração da Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego; que indique o valor do subsídio de desemprego; ou do IEFP em como está inscrito;
- k)Se aplicável, comprovativo de doença crónica ou prolongada, ou de deficiência ou incapacidade do/a candidato/a e da despesa mensal efetuada de acordo com prescrição médica;
- l)Se aplicável, documento da Regulação do Exercício do Poder Parental;
- m)Se aplicável, outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, e/ou que os serviços da Ação Social entendam necessárias para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
- 6 -Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
- a)Os/as estudantes, sempre que maiores de idade;
- b)Os/as encarregados/as de educação ou tutores, se o estudante for menor.
Artigo 5.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 13/11/2020