- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A garantia bancária ou seguro-caução deverá ter um prazo de validade mínimo de oito anos, contado da data da celebração da escritura pública de compra e venda.
- 4 -[Anterior n.º 3.]
- 5 -[Anterior n.º 4.]
- 6 -[Anterior n.º 5.]
ANEXO C
Garantia Bancária/Seguro-Caução
Beneficiário: Município de Lousada
Sede: Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 4620-695 Silvares - Lousada
O Banco/Seguradora…, com sede em…Pessoa Coletiva n.º …, com o Capital Social de Euros …, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de …sob o n.º …, vem pelo presente documento, prestar uma garantia bancária/seguro-caução a favor do Município de Lousada, nos termos e nas condições a seguir discriminadas:
- 1 -Ordenador/Tomador: [...]
- 2 -Valor da Caução: [...]
- 3 -Objeto e Finalidade da Garantia: [...]
- 4 -Responsabilidade: [...]
- 5 -Validade: A presente garantia bancária/seguro-caução permanece válida por um prazo mínimo de oito anos, contado da data da escritura pública de compra e venda do(s) lote(s), mantendo-se em vigor até que seja expressamente autorizada a sua libertação pelo Município de Lousada, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.
- 6 -[...]
Artigo 18.º-A — [...]
Vigente desde: 30/07/2026