Alteração ao Regulamento n.º 2/2023, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2023, que aprovou o Regulamento de Dispensa de Sigilo Profissional da Ordem dos Médicos Dentistas.
Objeto
O presente regulamento procede à alteração do Regulamento n.º 2/2023 de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2.
Alteração ao Regulamento de Dispensa de Sigilo Profissional
O artigo 3.º do Regulamento de Dispensa de Sigilo Profissional passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República e são imediatamente aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos pedidos pendentes sem prejuízo da validade dos atos realizados anteriores à data da entrada em vigor do presente regulamento.
21 de março de 2026. - O Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas, Fernando Guerra.
320024759