O pedido de creditação da formação obtida em cursos superiores pode ser requerido no âmbito de uma ou mais das seguintes modalidades:
Mudança de par instituição/curso, segundo a definição do artigo 8.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho;
Reingresso, segundo a definição do artigo 4.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho;
Creditação de outras formações no ensino superior, obtidas fora do âmbito de qualquer das duas modalidades anteriores, designadamente cursos de especialização, estudos avançados e programas de mobilidade.
Os processos de creditação da formação obtida em cursos superiores, para qualquer nível de ciclo de estudos, far-se-ão de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 3.º