- 1 -A elaboração da Dissertação de Mestrado será orientada por titular do grau de Doutor, nacional ou estrangeiro, numa área relevante para o ciclo de estudos. Excecionalmente, a Dissertação poderá ser orientada por especialista, não-doutorado, de reconhecida experiência e competência profissional (detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto), na área científica da Dissertação, na sequência de parecer positivo da Comissão Científica.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação. A definição de uma qualquer equipa de orientação carece de parecer positivo da Comissão Científica do Mestrado em Ciências Biomédicas.
- 3 -Para os estudantes que venham a ser orientados por equipas externas ao IHMT-NOVA a ligação entre a equipa de orientação, o estudante, e o IHMT-NOVA, será garantida pela Comissão Científica do curso.
- 4 -As propostas de Dissertação deverão ser apresentadas à Comissão Científica do ciclo de estudos num formulário próprio por proponentes que respeitem as condições referidas na alínea 1. Todas as propostas deverão ser acompanhadas por informação sobre o tema da Dissertação, com uma breve descrição do trabalho e local onde se realizará.
- 5 -Nos casos em que a equipa de orientação seja externa ao IHMT-NOVA, as propostas de nomeação do orientador e coorientador devem ser acompanhadas de um currículo abreviado de cada um deles.
- 6 -A escolha do tema para a Dissertação que venha a ser realizada para a obtenção do grau de Mestre em Ciências Biomédicas será feita, pelos estudantes, a partir de uma lista de propostas que lhes são apresentadas pela Comissão Científica do ciclo de estudos. Em alternativa, os estudantes podem apresentar à Comissão Científica do Mestrado um tema para a sua Dissertação, o qual deverá obedecer às condições acima referidas.
- 7 -As escolhas de Dissertação efetuadas pelos estudantes serão validadas, em conjunto, pela Comissão Científica e pelo Coordenador do Mestrado em Ciências Biomédicas.
Artigo 11.º — Nomeação dos orientadores de Dissertação
Vigente desde: 30/12/2021