- 1 -O requerimento para a realização das provas de mestrado é dirigido ao Presidente do Conselho Científico do IHMT-NOVA e deverá ser acompanhado de cópias digitais da Dissertação e do Curriculum vitae do candidato previstos nos regulamentos aplicáveis do IHMT-NOVA.
- 2 -O júri deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega do requerimento para prestação de provas públicas nos serviços académicos do IHMT-NOVA.
- 3 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato no prazo de cinco dias úteis após a sua nomeação.
- 4 -Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este deve declarar se aceita a Dissertação ou, em alternativa, se recomenda ao candidato, fundamentadamente, a sua reformulação. Verificada a situação em que se recomenda a reformulação da Dissertação, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias, improrrogável, para optar por:
- a)Proceder à reformulação da Dissertação;
- b)Declarar que a pretende manter tal como a submeteu.
- 5 -Esgotado o prazo de 90 dias referido no número anterior, e não se verificando nenhuma das hipóteses aí previstas, considera-se ter havido desistência do candidato.
- 6 -Submetida a Dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea b) do n.º 4 deste artigo, procede-se à marcação da data das provas públicas.
- 7 -As provas públicas devem ter lugar no prazo máximo de 30 dias a contar da data da entrega da Dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.
- 8 -Sempre que não sejam exigidas reformulações da Dissertação, as provas públicas deverão ter lugar até um máximo de 30 dias úteis após a data em que o júri declara ter aceitado a Dissertação.
Artigo 12.º — Regras e prazos sobre a apresentação, entrega, apreciação e defesa da Dissertação
Vigente desde: 30/12/2021