- 1 -A Dissertação será objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Diretor do IHMT-NOVA, ou por quem tenha sido delegada esta competência, sob proposta do Conselho Científico do IHMT-NOVA, ouvido o Coordenador do Mestrado.
- 2 -Tal como definido no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, o júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.
- 3 -Para apreciação da Dissertação, o júri será presidido pelo Coordenador do ciclo de estudos ou por outro membro da Comissão Científica no qual seja delegada esta competência.
- 4 -O júri integrará, obrigatoriamente, um elemento externo ao IHMT-NOVA ao qual caberá a arguição principal das provas de defesa da Dissertação.
- 5 -Após discussão da Dissertação de mestrado em prova pública, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação, por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
- 6 -O resultado final da prova será expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado.
- 7 -Aos candidatos aprovados será atribuída a classificação que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri, na escala numérica de 10 a 20 valores.
Artigo 13.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 30/12/2021