- 1 -O procedimento concursal é aberto por despacho do dirigente máximo da instituição ou por quem detenha competência delegada para o efeito.
- 2 -O aviso de abertura (Edital) é elaborado pelos serviços competentes da instituição, em articulação com a unidade orgânica ou unidade de investigação proponente.
- 3 -O aviso de abertura deve conter, de forma clara, completa e inequívoca, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade contratante, da carreira e da categoria a concurso;
- b)Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica de emprego público;
- c)Área científica principal e, quando aplicável, áreas afins, devidamente fundamentadas;
- d)Caracterização sumária das funções a desempenhar e do perfil científico pretendido;
- e)Requisitos gerais e especiais de admissão, incluindo habilitações académicas legalmente exigidas;
- f)Indicação expressa dos critérios de avaliação, respetivas ponderações, parâmetros e subparâmetros, bem como dos métodos de seleção a aplicar;
- g)Sistema de classificação final, escala de avaliação e critérios de exclusão;
- h)Critérios e regras de desempate, nos termos legalmente previstos;
- i)Composição do júri;
- j)Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas, bem como os documentos a apresentar;
- k)Regime aplicável às audições públicas, quando previstas;
- l)Indicação da legislação aplicável e da possibilidade de consulta do regulamento interno do INIAV.
- m)Indicação do(s) modelo(s) a utilizar para a elaboração do Curriculum vitae, bem como instruções sobre o respetivo preenchimento, quando aplicável. Os modelos para a elaboração do Curriculum vitae, não podem impor critérios não previstos no aviso.
- n)Outras informações consideradas relevantes para o procedimento.
- o)Sempre que sejam abertos, em simultâneo, vários procedimentos concursais na mesma instituição para a mesma categoria de investigador, os respetivos editais devem observar uma estrutura e conteúdo uniformizados, designadamente quanto aos requisitos de admissão, critérios de avaliação e regras procedimentais, sem prejuízo da especificidade das áreas científicas a concurso.
- 4 -O edital é aprovado pelo dirigente máximo da instituição e publicitado nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 12.º — Conteúdo obrigatório
Vigente desde: 06/08/2026