- 1 -As candidaturas são apresentadas por via eletrónica, através do portal do INIAV ou da Bolsa de Emprego Público, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.
- 2 -Em caso de impossibilidade técnica devidamente comprovada, aplica-se o disposto no artigo 29.º do presente regulamento.
- 3 -A candidatura deve ser apresentada em língua portuguesa, nos termos do artigo 54.º do CPA, ou em língua inglesa, sem prejuízo de a versão portuguesa prevalecer para todos os efeitos legais.
Artigo 14.º — Forma e prazo
Vigente desde: 06/08/2026