- 1 -As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos, preferencialmente em formato digital:
- a)Requerimento de admissão, com identificação do concurso e declaração do cumprimento dos requisitos;
- b)Curriculum vitae detalhado, com indicação da sua obra científica, do qual constem as atividades de investigação, experiência e formação profissional, contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso;
- c)Documentação que comprove a experiência e a produção científica relevante, nomeadamente:
- i)Experiência profissional de investigação na área ou áreas científicas a concurso;
- ii)Produção científica efetuada nos últimos 5 anos, ou nos últimos 10 anos no caso de concursos para a categoria de investigador-coordenador, de publicações em revistas científicas com revisão por pares e fator de impacto relevante para a área ou áreas científicas a concurso;
- iii)Envolvimento em redes e parcerias, nacionais e internacionais, quando aplicável;
- iv)Orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;
- d)Cópia do documento de identificação válido;
- e)Cópia do certificado de habilitações académicas, com indicação da classificação obtida;
- f)Projeto científico ou plano de trabalho, quando exigido no aviso;
- g)Declaração de inexistência de incompatibilidades ou conflitos de interesses.
- h)Declaração, quando aplicável, do grau de incapacidade e do tipo de deficiência, bem como indicação das necessidades específicas de adaptação do processo de seleção, por forma a garantir a sua adequação às capacidades de comunicação e de expressão do candidato.
- 2 -Os documentos são apresentados em cópia simples, em formato digital.
- 3 -A apresentação de documentos falsos ou adulterados implica a exclusão imediata do candidato e a comunicação do fato às autoridades competentes.
Artigo 15.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 06/08/2026