O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO
Cronograma dos procedimentos concursais
O cronograma do concurso obedece às seguintes regras, sendo D0 a data de publicação do aviso de abertura no Diário da República:
Candidaturas: D0 + 30 dias úteis
Admissão: + 10 dias úteis
Avaliação: início no dia útil seguinte
Lista final: até 10 dias úteis após último método
Homologação: até 5 dias úteis
Contrato: até 5 dias úteis após homologação
Os prazos indicados constituem objetivos de gestão interna que os serviços administrativos do INIAV e os júris devem observar, sem prejuízo do seguinte:
- a)O prazo máximo legalmente fixado para a decisão final do júri é de 90 (noventa) dias contados a partir da data-limite para apresentação de candidaturas, nos termos do n.º 5, do artigo 13.º, da Lei n.º 55/2025 e do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, prevalecendo este prazo em caso de incompatibilidade com o cronograma indicativo;
- b)Em caso de circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, designadamente o elevado número de candidatos, a necessidade de substituição de membros do júri ou a realização de entrevista de avaliação de competências, o Conselho Diretivo pode, mediante deliberação fundamentada, ajustar os prazos internos, sem prejuízo do prazo legal referido na alínea anterior;
- c)O incumprimento dos prazos internos por motivo não imputável aos serviços ou ao júri não constitui, por si só, fundamento de invalidade do procedimento concursal.
31 de julho de 2026. - Pelo Conselho Diretivo, o Vogal, Rui Vilar.
320029205