Nos termos do ECIC, da Portaria e demais legislação aplicável, compete ao Conselho Diretivo:
- a)Decidir sobre a abertura dos concursos, garantindo o respeito pela estratégia institucional definida pelo próprio Conselho Diretivo;
- b)Aprovar os avisos de abertura;
- c)Constituir os júris, sob proposta do Conselho Científico;
- d)Assegurar os meios administrativos, logísticos e digitais do procedimento;
- e)Homologar as listas finais;
- f)Celebrar os contratos de trabalho em funções públicas.