Nos termos do ECIC, da Portaria e demais legislação aplicável, compete ao Conselho Científico:
- a)Propor as áreas científicas e perfis funcionais dos concursos;
- b)Definir os critérios e ponderações técnico-científicas de avaliação;
- c)Propor a composição dos júris;
- d)Acompanhar cientificamente os procedimentos concursais;
- e)Emitir pareceres sempre que solicitado pelo Conselho Diretivo.