As candidaturas aos incentivos a conceder nos termos do presente Regulamento, serão apresentadas nos serviços de atendimento do Município, durante o mês de fevereiro do ano a que disser respeito, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no artigo 4.º, do comprovativo do IBAN do beneficiário, e, supletivamente dos a seguir indicados de acordo com o respetivo setor de atividade: Setor Pecuário:
- a)Declaração da OPP a atestar a conformidade da exploração pecuária no que concerne às obrigações dos seus titulares na execução das intervenções sanitárias decorrentes do programa de erradicação e vigilância de doenças do ano anterior;
- b)Declaração anual de existências, no caso de se tratar de explorações pecuárias de pequenos ruminantes;
- c)Comprovativo do número de animais reprodutores inscritos nos livros genealógicos das raças autóctones elegíveis, à data de 31 de dezembro do ano anterior à candidatura, e, que cumpram o programa de conservação e melhoramento da raça, aprovado pela DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- d)Documento de caracterização da exploração agrícola do Beneficiário (IE)- Identificação de Exploração - atualizado;
- e)Título de Registo de Exploração (TREP); Setor Apícola:
- a)Declaração anual de existências de apiário, submetida no ano imediatamente anterior; Setor Vitícola:
- a)Registo Vitícola atualizado, retirado do Sistema de Identificação da Vinha e do Vinho;
- b)Declaração de Colheita e Produção (DCP) submetida no ano imediatamente anterior.
Excecionalmente, para o ano de entrada em vigor do Regulamento, as candidaturas serão apresentadas até final do mês de outubro do respetivo ano.