- 1 -As candidaturas relativas aos incentivos identificados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º são encaminhadas para análise a realizar pelo serviço responsável, que verificará a regularidade das mesmas de acordo com o disposto no presente Regulamento.
- 2 -O serviço mencionado no número anterior pode, sempre que se revele necessário solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, de Organizações de Produtores de Pecuária a operar no concelho, Associações de Agricultores e ou de Produtores, das Juntas de Freguesia e dos Conselhos Diretivos de Baldios.
- 3 -A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação da candidatura.
- 4 -A Câmara Municipal de Mondim de Basto poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão das candidaturas e deferimento dos pedidos, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 13/09/2024