Por outras atividades inopinadas e não repetitivas de natureza cultural ou recreativa produzidas ou organizadas pela Junta de Freguesia e abertas à participação e fruição dos cidadãos pode ser cobrada uma taxa de 15,00 (euro) para recenseados na Freguesia e 25,00 (euro) para não-recenseados.
Artigo 14.º — Outras atividades lúdicas
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022