- 1 -Findo o prazo para a apresentação das listas, o presidente da comissão de eleições mandará publicar cópia das mesmas na plataforma IUDEX ( juizes.iudex.pt) ordenando simultaneamente a divulgação destas no respetivo sítio oficial na Internet.
- 2 -Sem prejuízo da disposição que antecede, a comissão de eleições verificará a regularidade do processo e a elegibilidade dos candidatos nas quarenta e oito horas seguintes.
Artigo 13.º — Recebimento das candidaturas
Vigente desde: 10/09/2025