- 1 -A apresentação das candidaturas faz-se pela entrega das listas organizadas à comissão de eleições, contendo estas, relativamente a cada candidato:
- a)Nome completo;
- b)Cargo em que se encontra provido;
- c)Tribunal, departamento ou serviço em que exerce funções;
- d)Natureza efetiva ou suplente da candidatura.
- 2 -Não é permitida a utilização de denominações, siglas ou símbolos.
- 3 -Os candidatos de cada lista designarão, de entre os eleitores inscritos no respetivo recenseamento, um mandatário, com residência ou domicílio escolhido em Lisboa, que os representará nas operações eleitorais.
Artigo 12.º — Requisitos formais da apresentação das candidaturas
Vigente desde: 10/09/2025