- 1 -A assembleia de voto reunirá no Conselho Superior da Magistratura às 19 horas do último dia do período designado para a realização das eleições.
- 2 -A assembleia de voto reunida no Conselho Superior da Magistratura é constituída por uma única mesa.
- 3 -A mesa será constituída por um presidente, respetivo suplente e quatro vogais. Destes, um exercerá as funções de secretário e os restantes as funções de escrutinadores.
- 4 -O presidente da comissão de eleições designará os membros da mesa da assembleia de voto, de forma que, no conjunto das mesmas, façam parte representantes de todas as categorias de magistrados admitidos à votação.
- 5 -Os nomes dos membros da mesa da assembleia de voto serão publicitados na plataforma IUDEX ( juizes.iudex.pt), com a antecedência de cinco dias relativamente à data das eleições.
- 6 -Na mesa de voto existirá um terminal informático, dirigido pelo presidente da respetiva mesa e com a assistência de um técnico designado para o efeito.
Artigo 19.º — Assembleia de voto
Vigente desde: 10/09/2025