- 1 -A fiscalização da regularidade dos atos eleitorais, as condições de funcionamento do sistema de votação eletrónica e o apuramento final da votação competem à comissão de eleições, constituída de acordo com o disposto no artigo 143.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho) e nos termos ali previstos.
- 2 -A comissão de eleições funcionará na sede do Conselho Superior da Magistratura.
- 3 -Compete especialmente à comissão de eleições resolver as dúvidas suscitadas na interpretação das normas regulamentadoras do processo eleitoral e decidir das reclamações que surjam no decurso das operações eleitorais.
Artigo 2.º — Fiscalização do processo eleitoral
Vigente desde: 10/09/2025