- 1 -O presidente da comissão de eleições referida no artigo anterior anunciará o período eleitoral dos vogais do Conselho Superior da Magistratura mencionados no artigo 1.º, n.º 1, deste Regulamento com a antecedência mínima de 45 dias, através de aviso a publicar no Diário da República.
- 2 -O ato eleitoral terá lugar dentro dos 30 dias anteriores à cessação dos cargos dos vogais em exercício ou nos primeiros 60 dias posteriores à ocorrência da vacatura que o origina.
Artigo 3.º — Período eleitoral
Vigente desde: 10/09/2025