A distribuição de lugares é feita segundo a ordem de conversão dos votos em mandatos, sendo o 1. ° mandato juiz do Supremo Tribunal de Justiça, o 2.º mandato juiz da Relação, o 3.º mandato juiz da Relação, o 4.º mandato juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Lisboa, o 5.º mandato juiz de direito proposto pela área de competência territorial dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães, o 6.º mandato juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Coimbra e o 7.º mandato juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora.